DECRETO-LEI N. 3.841 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores um crédito especial de 400:000$0 para a visita do Ministro das Relações Exteriores ao Chile.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de 400:000$0 (quatrocentos contos de réis), para atender às despesas (Serviços e Encargos) com a visita do Ministro das Relações Exteriores e sua comitiva ao Chile.
Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo será distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1941, 120º da independência e 53º da República.
Getúlio Vargas.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.