DECRETO-LEI N. 3.839 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito suplementar de 60:000$0, à verba .que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 60 :000$0 (sessenta contos de réis), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas. (Anexo n. 20, do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940).
Verba 1 – Pessoal
Consignação II – Pessoal extranumerário
S/c. n. 06 – Diarista .................................................................................................................. 60:000$0
Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo se destina a Estrada de Ferro de Goiaz.
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GetÚlio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Sou a Costa.