DECRETO-LEI N. 3.838 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1941

Extingue as Comissões de Eficiência dos Ministérios da Aeronáutica, da Guerra  e da Marinha

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o   art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam extintas as Comissões de Eficiência do Ministérios da Guerra e da Marinha.

Art. 2º Fica sem efeito a disposição do artigo 10 do decreto-lei n 3. 730, de 18  de outubro de 1941, que previu a existência da Comissão de Eficiência no Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da Republica.

GetÚlio Vargas.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

J. P. Salgado Filho