Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.838 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1941
Extingue as Comissões de Eficiência dos Ministérios da Aeronáutica, da Guerra e da Marinha
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam extintas as Comissões de Eficiência do Ministérios da Guerra e da Marinha.
Art. 2º Fica sem efeito a disposição do artigo 10 do decreto-lei n 3. 730, de 18 de outubro de 1941, que previu a existência da Comissão de Eficiência no Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da Republica.
GetÚlio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
J. P. Salgado Filho