DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.837 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1941

Fixa, a título provisório, o prego de mil calorias-quilo do carvão nacional.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere e art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica fixado, provisoriamente, para a quota obrigatória prevista no art. 6º do decreto-lei n. 2.667, de 3 de outubro de 1940, em dezoito réis ($018) o prego pôr mil calorias-quilo do carvão nacional, no costado do navio, nos portos de embarque, até que, terminados os estudos de que está encarregado o Conselho Nacional de Minas e Metalurgia, possa o Governo da União determinar o seu preço, na forma do art. 11 do referido decreto-lei.

Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio do Janeiro, 18 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GetÚlio Vargas.

João de Mendonça Lima.