DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.834 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de réis 12.000:000$0 destinado  á compra de 50 aviões FAIRCHILD-M-62.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e, atendendo ás razões apresentadas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

decreta:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Aeronáutica o crédito especial de 12.000:000$0 (doze mil contos de réis), destinado á compra de 50 (cinqüenta) aviões FAIRCHILD M-62, motor RANGER com seus sobressalentes e a aquisição da respectiva licença de fabricação conforme discriminação abaixo:

30 aviões....................................................................................................................................... 10.000:000$0

Sobresalentes................................................................................................................................. 1.000:000$0

Compra da licença de fabricação .................................................................................................. 1.000:000$0

Total.............................................................................................................................................. 12.000:000$0

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

J. P. Salgado Filho.

A. de Souza Costa.