DECRETO-LEI N. 3.834 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de réis 12.000:000$0 destinado á compra de 50 aviões FAIRCHILD-M-62.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e, atendendo ás razões apresentadas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
decreta:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Aeronáutica o crédito especial de 12.000:000$0 (doze mil contos de réis), destinado á compra de 50 (cinqüenta) aviões FAIRCHILD M-62, motor RANGER com seus sobressalentes e a aquisição da respectiva licença de fabricação conforme discriminação abaixo:
30 aviões....................................................................................................................................... 10.000:000$0
Sobresalentes................................................................................................................................. 1.000:000$0
Compra da licença de fabricação .................................................................................................. 1.000:000$0
Total.............................................................................................................................................. 12.000:000$0
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
J. P. Salgado Filho.
A. de Souza Costa.