DECRETO-LEI N. 3.817 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 64:602$9, para pagamento de pessoal adido e em disponibilidade.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 64:602$9 (sessenta e quatro contos seiscentos e dois mil e novecentos réis) para ocorrer ao pagamento, no corrente exercício, do seguinte pessoal adido e em disponibilidade:
Djalma Caldas Marques, chefe de distrito do Serviço de Saneamento Rural do Estado do Maranhão............................................................................................................................................... 8:580$0
Eugênio de Souza e Silva médico do Instituto Ezequiel Dias, filial do Instituto Osvaldo Cruz.... 7:722$9
Luiz Pinto de Carvalho, professor da Faculdade de Medicina da Baía..................................... 13:500$0
Menandro dos Reis Meireles Filho, professor da Faculdade de Medicina da Baía................... 18:000$0
Manoel Freire dos Santos, assistente da Faculdade de Medicina da Baía................................. 8:400$0
Armando Campos Gordilho, assistente da Faculdade de Medicina da Baía.............................. 8:400$0
64:602$9
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.