DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.817 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 64:602$9, para pagamento de pessoal adido e em disponibilidade.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 64:602$9 (sessenta e quatro contos seiscentos e dois mil e novecentos réis) para ocorrer ao pagamento, no corrente exercício, do seguinte pessoal adido e em disponibilidade:

Djalma Caldas Marques, chefe de distrito do Serviço de Saneamento Rural do Estado do Maranhão............................................................................................................................................... 8:580$0

Eugênio de Souza e Silva médico do Instituto Ezequiel Dias, filial do Instituto Osvaldo Cruz.... 7:722$9

Luiz Pinto de Carvalho, professor da Faculdade de Medicina da Baía..................................... 13:500$0

Menandro dos Reis Meireles Filho, professor da Faculdade de Medicina da Baía................... 18:000$0

Manoel Freire dos Santos, assistente da Faculdade de Medicina da Baía................................. 8:400$0

Armando Campos Gordilho, assistente da Faculdade de Medicina da Baía.............................. 8:400$0

                                                                                                                                                              64:602$9

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

 A. de Souza Costa.