DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.816 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 10:000$0 à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de dez contos de reis (10:000$0), em reforço da seguinte dotação do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 13, do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):

Verba 2 – Material

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. 42Telefones, telefonemas, radiogramas e portos do correio:

   68 – Serviço Federal de Águas e Esgotos................................................................. 10:000$0

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

 A. de Souza Costa.