DECRETO-LEI N. 3.816 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 10:000$0 à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de dez contos de reis (10:000$0), em reforço da seguinte dotação do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 13, do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. 42 – Telefones, telefonemas, radiogramas e portos do correio:
68 – Serviço Federal de Águas e Esgotos................................................................. 10:000$0
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.