DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.812 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1941

Dispõe sobre organização e efetivos do Quadro de Intendentes de Exército

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º De acordo com o disposto no parágrafo único. artigo 3º, do decreto-lei nº 2.261, de 3 de junho de 1940, o Quadro e Efetivos de Intendentes do Exército passa a ter a seguinte organização:

General Intendente..............................................................................................................................    1

Coronéis............................................................................................................................................    11

Tenentes-Coronéis............................................................................................................................    15

Majores............................................................................................................................................      33

Capitães..........................................................................................................................................     175

Primeiros Tenentes ........................................................................................................................     271

Segundos Tenentes ........................................................................................................................... 275

                                                                                                                                                             781

Art. 2º Afim de atender as necessidades mais urgentes dos Serviços de Intendência e de Fundos, máxima, nos seus órgãos novos recentemente criados, o quadro em apreço será aumentado do seguinte pessoal:

Coronel ............................................................................................................................................       1    

Tenentes-Coronéis .........................................................................................................................        6

Majores.............................................................................................................................................     12

Capitães ...........................................................................................................................................     21

– Oficiais I. E ...................................................................................................................      40

Art. 3º O aumento de um Coronel, consoante determina o artigo acima, reverte na absorção do Coronel Q. A. Kival da Cunha Medeiros.

Art. 4º Enquanto Houver oficiais do extinto Corpo de Intendentes, não serão preenchidas as vagas correspondentes a 3 Tenentes-Coronéis, 5 Majores e 10 Capitães.

Parágrafo único. Estas vagas reverterão, à medida que se forem extinguindo os remanescentes do extinto Corpo de Intendentes, em benefício do atual Quadro de Intendentes do Exército a partir do posto de Capitão ou subsequente.

Art. 5º As vagas que os funcionários da extinta Diretoria Geral de Contabilidade da Guerra, com graduações militares, ocupavam nos antigos Quadros de Intendentes e de Administração, ficam consideradas extintas a partir da data da publicação do decreto-lei n. 3.042, do corrente ano, que transferiu os mesmos funcionários para o Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, na carreira administrativa pertencente ao Quadro do Funcionalismo Público Civil da União.

Art. 6º Revogam-se as disposições em Contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.