DECRETO-LEI N. 3.794 – DE 4 DE NOVEMBrO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas, no orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo 12, do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940), as seguintes alterações:
Verba 2 – Material
Consignação I – Material Permanente
S/c. 13– Moveis em geral; artigos de ornamentação, etc.
01) Gabinete do Ministro
01) Gabinete do Ministro
Passa de ............................................................................................................................................. 20:000$0
Para .................................................................................................................................................... 27:000$0
Verba 4 – Eventuais
Consignação I – Diversos
S/c. 01 – Despesas imprevistas não constantes das tabelas
01) Gabinete do Ministro
Passa de ........................................................................................................................................... 300:000$0
Para .................................................................................................................................................. 293:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 4 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.
A. de Souza Costa.