DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.794 – DE 4 DE NOVEMBrO DE 1941

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Agricultura

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas, no orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo 12, do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940), as seguintes alterações:

Verba 2 – Material

Consignação I – Material Permanente

S/c. 13– Moveis em geral; artigos de ornamentação, etc.

01) Gabinete do Ministro

01) Gabinete do Ministro

Passa de ............................................................................................................................................. 20:000$0

Para .................................................................................................................................................... 27:000$0

 

Verba 4 – Eventuais

Consignação I – Diversos

S/c. 01 – Despesas imprevistas não constantes das tabelas

01) Gabinete do Ministro

Passa de ........................................................................................................................................... 300:000$0

Para .................................................................................................................................................. 293:000$0

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 4 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Carlos de Souza Duarte.

A. de Souza Costa.