DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.793 – DE 4 de Novembro DE 1941

Dá ao Instituto de Identificação do Distrito Federal a denominação de Instituto Felix Pacheco

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

Considerando que se comemorou em 1 de outubro do corrente ano o cinquentenário do sistema datiloscópico “Vucetich”;

Considerando que foi o Brasil o primeiro país a adota oficialmente esse sistema, o que se deveu à iniciativa e aos trabalhos de José Felix Alves Pacheco, primeiro diretor do Gabinete de Identificação da Policia do Distrito Federal;

decreta:

Art. 1º Passa a denominar-se Instituto Felix Pacheco o atual Instituto de Identificação da Polícia do Distrito Federal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Vasco T. Leitão da Cunha.