DECRETO-LEI N. 3.791 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 2.500:000$0 para pagamento de indenizações
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 2.500:000$0 (dois mil e quinhentos contos de réis) para ocorrer ao pagamento (Obras, Desapropriações e Aquisição de Imoveis) dos imoveis desapropriados pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil para atender à remodelação completa do pátio da nova estação de Baurú.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1944, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.