DECRETO-LEI N. 3.788 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1941
Restabelece cargo na carreira de Escriturário do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica restabelecido, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a partir de 22 de julho de 1940, um cargo da classe C da carreira de Escriturário, que foi extinto pelo decreto n. 6.000, de 19 de julho de 1940.
Parágrafo único. Fica elevado de C para E o padrão de vencimento do cargo de que trata este artigo na forma do artigo 2º do decreto-lei n. 2.523, de 23 de agosto de 1940.
Art. 2º A despesa decorrente deste decreto-lei correrá à conta do saldo da conta-corrente do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.