DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.785 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1941

Prorroga o prazo para aplicação do crédito aberto pelo decreto-lei n. 3.539, de 21 de agosto de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1942 o prazo estabelecido no artigo único do decreto-lei n. 3.539, de 21 de agosto de 1941, para aplicação do crédito especial de 180:000$0, destinado a atender à execução de obras públicas na região danificada pelas inundações ocorridas no Estado de Alagoas, afim de proporcionar trabalho às populações mais diretamente atingidas.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1941; 120º da Independência e 53º da República

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.