DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.781 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1941

Cria quatro postos de cabo eletricista no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criados no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal quatro postos de cabo eletricista.

Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Vasco T. Leitão da Cunha.