Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.781 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1941
Cria quatro postos de cabo eletricista no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criados no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal quatro postos de cabo eletricista.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1942, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.