DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.780 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1941

Retifica o decreto-lei n. 3.576, de 1 de setembro de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes retificações no decreto-lei número 3.576, de 1 de setembro de 1941:

Onde se lê:

Passa de: 1.200:000$0

Para: 631:000$0

Leia-se:

Passa de: 1.260:000$0

Para: 691:000$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.