DECRETO-LEI N. 3.758 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 500:00$0, para atender às despesas de representação do Brasil.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 500:000$0 (quinhentos contos de réis), para atender às despesas (Serviços e Encargos) que se fizerem necessárias, decorrentes da representação do Brasil nas seguintes Comissões Mistas, instituídas pelos Convênios firmados entre o Brasil e o Paraguai, no Rio de Janeiro, a 14 de junho de 1941, e promulgados pelo decreto n. 7.712, de 25 de agosto do mesmo ano:

1) Comissão Mista brasileiro-paraguaia incumbida de preparar as bases de um tratado de comércio e navegação;

2) Comissão Mista brasileiro-paraguaia de estudos dos problemas de navegação do rio Paraguai nas águas jurisdicionais dos dois países;

3) Comissão Mista brasileiro-paraguaia encarregada de estudar a criação de uma frota mercante brasileiro-paraguaia.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.

A. de Souza Costa.