DECRETO-LEI N. 3.751 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de 1.582:000$0, para viagem de oficiais e sargentos aos Estados Unidos da América
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de 1.582:000$0 (mil quinhentos e oitenta e dois contos de réis) para atender às seguintes despesas com a ida de 22 oficiais e 12 sargentos aos Estados Unidos da América, afim de constituirem as guarnições necessárias à condução dos aviões adquiridos naquele país:
Pessoal:
Diárias........................... 948:000$0
Ajudas de custa. ............. 78:000$0 1.026:000$0
Material :
Passagens................... 306:000$0
Despesas diversas.......... 250:000$0 556:000$0
1.582:000$0
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
J. P. Salgado Filho.
A. de Souza Costa.