DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.751 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de 1.582:000$0, para viagem de oficiais e sargentos aos Estados Unidos da América

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de 1.582:000$0 (mil quinhentos e oitenta e dois contos de réis) para atender às seguintes despesas com a ida de 22 oficiais e 12 sargentos aos Estados Unidos da América, afim de constituirem as guarnições necessárias à condução dos aviões adquiridos naquele país:

Pessoal:

Diárias...........................     948:000$0

Ajudas de custa. .............     78:000$0            1.026:000$0

Material :

Passagens...................      306:000$0

Despesas diversas..........   250:000$0     556:000$0

     

                       1.582:000$0

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

J. P. Salgado Filho.

A. de Souza Costa.