Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.743 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 250:000$0, para aquisição de automóveis
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 250:000$0 (duzentos e cinquenta contos de réis) para atender à aquisição (Material) de 3 (três) automóveis destinados aos serviços da mesma Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.