DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.739 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 24.000:000$0 para obras e aquisições de material na Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 24.000:000$0 (vinte e quatro mil contos de réis), para melhoramento e aparelhamento da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina (Obras, Desapropriação e Aquisição de Imóveis), de acordo com o programa aprovado a 5 de janeiro de 1941, em virtude do decreto-lei n. 2.667, de 3 de outubro de 1940.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.