DECRETO-LEI N. 3.738 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 8.242:583$0 para liquidação de despesas com instalações de Liceus Industriais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de oito mil, duzentos e quarenta e dois contos, quinhentos e oitenta e três mil réis (8.242:583$0), para liquidação das despesas com instalações de Liceus Industriais nesta Capital e nos Estados, cujo material foi encomendado no ano de 1940, mediante concorrência administrativa regularmente realizada.
Art. 2º A liquidação das referidas despesas deverá ser feita de acordo com a relação de credores organizada pela Divisão de Ensino Industrial do Departamento Nacional de Educação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.