DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.737 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1941

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saude

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 13, do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940), as seguintes alterações:

Verba 2 – Material

Consignação III – Diversas Despesas

S/C. 39 – Lavagens, engomagem de roupas e artigos para esse fim.

70 – Serviço Nacional de Doenças Mentais.

05 – Manicômio Judiciário.

Passa de.............................................................................................................................................. 10:000$0

Para....................................................................................................................................................... 2:000$0

 

Consignação I – Material Permanente

S/c. 13 – Moveis em geral; artigos de ornamentação; máquinas e utensílios de escritório, biblioteca, laboratório, copa, cozinha, refeitório, dormitório e de enfermaria; aparelhos, utensílios de gabinete científico ou técnico.

70 – Serviço Nacional de Doenças Mentais.

05 – Manicômio Judiciário.

Passa de.............................................................................................................................................. 25:000$0

Para..................................................................................................................................................... 26:500$0

 

Consignação II – Material de Consumo

S/c. 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração, impressos e material de classificação.

70 – Serviço Nacional de Doenças Mentais.

05 – Manicômio Judiciário.

Passa de................................................................................................................................................ 2:000$0

Para....................................................................................................................................................... 3:500$0

 

S/c. 26 – Produtos químicos; produtos biológicos, farmacêuticos e odontológicos, artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios em geral.

70 – Serviço Nacional de Doenças Mentais.

05 – Manicômio Judiciário.

Passa de.............................................................................................................................................. 20:000$0

Para..................................................................................................................................................... 25:000$0

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.