DECRETO-LEI N. 3.737 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saude
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 13, do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940), as seguintes alterações:
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas Despesas
S/C. 39 – Lavagens, engomagem de roupas e artigos para esse fim.
70 – Serviço Nacional de Doenças Mentais.
05 – Manicômio Judiciário.
Passa de.............................................................................................................................................. 10:000$0
Para....................................................................................................................................................... 2:000$0
Consignação I – Material Permanente
S/c. 13 – Moveis em geral; artigos de ornamentação; máquinas e utensílios de escritório, biblioteca, laboratório, copa, cozinha, refeitório, dormitório e de enfermaria; aparelhos, utensílios de gabinete científico ou técnico.
70 – Serviço Nacional de Doenças Mentais.
05 – Manicômio Judiciário.
Passa de.............................................................................................................................................. 25:000$0
Para..................................................................................................................................................... 26:500$0
Consignação II – Material de Consumo
S/c. 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração, impressos e material de classificação.
70 – Serviço Nacional de Doenças Mentais.
05 – Manicômio Judiciário.
Passa de................................................................................................................................................ 2:000$0
Para....................................................................................................................................................... 3:500$0
S/c. 26 – Produtos químicos; produtos biológicos, farmacêuticos e odontológicos, artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios em geral.
70 – Serviço Nacional de Doenças Mentais.
05 – Manicômio Judiciário.
Passa de.............................................................................................................................................. 20:000$0
Para..................................................................................................................................................... 25:000$0
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.