DECRETO-LEI N. 3.732 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1941
Institue novas séries funcionais de extranumerários-mensalistas e altera outras já existentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º As séries funcionais do pessoal extranumerário-mensalista da União passam a vigorar com as seguintes modificações:
Onde se lê
Classificador Auxiliar Classificador
Leia-se
Classificador Auxiliar Classificador
(Privativo de classificadores ( Privativo de classificadores
de produtos de origem vegetal de produtos de origem vegetal ou
ou de manufatura) de manufatura)
Onde se lê
Conservador Auxiliar Conservador
Leia-se
Conservador Auxiliar Conservador
(Privativo de museus e gabinetes (Privativo de museus e gabinetes científicos ) científicos)
Onde se lê
Delineador
Preparador de Obras:
1:500$0 XXI
1:400$0 XX
1:300$0 XIX
1:200$0 XVIII
1:100$0 XVII
Leia-se
Delineador-auxiliar Delineador
Auxiliar de Preparador de Obras Preparador de Obras
Auxiliar de Projetador Naval Projetador Naval
1:000$0 XVI 1:50000 XXI
900$0 XV 1:40000 XX
800$0 XIV 1:300$0 XIX
700$0 XIII 1:200$0 XVIII
650$0 XII 1:100$0 XVII
Onde se lê
Merceologista-auxiliar Merceologista
Leia-se
Merceologista-auxiliar Merceologista
Amanuense-auxiliar Amanuense
(Privativo de orgãos de serviço (Privativo de Orgãos de serviço
comercial ou industrial, cujos comercial ou industrial, cujos
trabalhos, em virtude de dispositivo trabalhos, em virtude de dispositivo
legal expresso devam ser cometidos legal expresso, devam ser cometidos
exclusivamente a extra-numerários) exclusivamente e extranumerários)
Onde se Lê
Assistente de Material
Assistente de Organização
Assistente de Pessoal
Assistente de Seleção e Aperfeiçoamento
Leia-se
Assistente de Aperfeiçoamento
Assistente de Material
Assistente de Orçamento
Assistente de Organização
Assistente de Pessoal
Assistente de Seleção
Onde se Lê
Telefonista
Leia-se
Telefonista
Teletipista
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Carlos de Souza Duarte.
Gustavo Capanema.
Dulphe Pinheiro Machado.
Joaquim Pedro de Salgado Filho.