DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.725 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1941

Extingue o Arsenal de Marinha do Estado do Pará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica extinto o Arsenal de Marinha do Estado do Pará.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Henrique A. Guilhem.