DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.724 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito  suplementar de 5:000$0 a verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 15:000$0 (quinze contos de réis), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo n. 13 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940) :

Verba 1 – Pessoal

Consignação II – Pessoal Extranumerário

S/c. n. 07 – Tarefeiros .............................................................................................................. 15:000$0

Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo se destina ao Serviço de Comunicações.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

 A. de Souza Costa.