DECRETO-LEI N. 3.724 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 5:000$0 a verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 15:000$0 (quinze contos de réis), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo n. 13 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940) :
Verba 1 – Pessoal
Consignação II – Pessoal Extranumerário
S/c. n. 07 – Tarefeiros .............................................................................................................. 15:000$0
Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo se destina ao Serviço de Comunicações.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.