DECRETO-LEI N. 3.718 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Guerra, e crédito suplementar de 144:000$0 a verba que, especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto crédito suplementar de 144:000$0 (cento e quarenta e quatro contos de réis) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Guerra (Anexo n. 15 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940).
Verba 1 – Pessoal
Consignação II – Pessoal Extranumerário
Subconsignação 04 – Contratados
18) Diretoria do Material Bélico.
01) Diretoria ...................................................................................................................................... 144:000$0
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.