DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.718 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Guerra, e crédito suplementar de 144:000$0 a verba que, especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto crédito suplementar de 144:000$0 (cento e quarenta e quatro contos de réis) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Guerra (Anexo n. 15 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940).

Verba 1 – Pessoal

Consignação II – Pessoal Extranumerário

Subconsignação 04 – Contratados

18) Diretoria do Material Bélico.

01) Diretoria ...................................................................................................................................... 144:000$0

 

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas

Eurico G. Dutra.

A. de Souza Costa.