DECRETO-LEi N. 3.716 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Agricultura
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere e art. 180 da Constituição, decreta :
Artigo único. Ficam feitas, no vigente orçamento do Ministério da Agricultura (anexo n. 12 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940), as seguintes alterações:
Verba 2 – Material
Consignação IlI – Diversas despesas
Subconsignação 37 – Iluminação, etc.
27) Serviço de Meteorologia.
Passa de ......................................................................................................................................... 50:000$000
Para................................................................................................................................................. 35:000$000
Subconsignação 42 – Telefones, etc.
27) Serviço de Meteorologia.
Passa de ......................................................................................................................................... 45:000$000
Para................................................................................................................................................. 60:000$000
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.
A. de Souza Costa.