DECRETO- LEl N

DECRETO-LEi N. 3.716 DE 15 DE OUTUBRO DE 1941

Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Agricultura

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere e art. 180 da Constituição, decreta :

Artigo único. Ficam feitas, no vigente orçamento do Ministério da Agricultura (anexo n. 12 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940), as seguintes alterações:

Verba 2 – Material

Consignação IlI – Diversas despesas

Subconsignação 37 – Iluminação, etc.

27) Serviço de Meteorologia.

Passa de ......................................................................................................................................... 50:000$000

Para................................................................................................................................................. 35:000$000

 

Subconsignação 42 – Telefones, etc.

27) Serviço de Meteorologia.

Passa de ......................................................................................................................................... 45:000$000

Para................................................................................................................................................. 60:000$000

 

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.

A. de Souza Costa.