Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.703 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1941
Prorroga o prazo de que trata o decreto-lei nº 3.374, de 26 de junho de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado até 30 de novembro de 1941 o prazo a que se refere o decreto-lei nº 3.374, de 26 de junho de 1941; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa.