DECRETO-LEI F

DECRETO-LEI N. 3.703 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1941

Prorroga o prazo de que trata o decreto-lei nº 3.374, de 26 de junho de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado até 30 de novembro de 1941 o prazo a que se refere o decreto-lei nº 3.374, de 26 de junho de 1941; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas

A. de Souza Costa.