DECRETO-LEi N

DECRETO-LEI N. 3.698 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1941

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere e art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo nº 20, do decreto-lei nº 2.920, de 30 de dezembro de 1940):

Verba 1 – “Pessoal”

Consignação II – Pessoal extranumerário

Subconsignação nº 04 – Contratados

Acrescentar:

25) /01) – Departamento Nacional de Estradas de Ferro.................................................................10:000$000

Verba 5 – Obras, Desapropriações e Aquisição de Imóveis

Consignação I – Obras

Subconsignação nº 01 – Obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização; estudos e projetos

Onde se lê:

25) /05) – Estrada de Ferro Goiaz:

      Prolongamento da estrada na direção de Goiânia................................................... 3.000:000$000

Leia-se:

25)/01) – Departamento Nacional de Estradas de Ferro:

   Estudo do acesso ferroviário à cidade de Goiânia.........................................................162 :000$000

25) /05) – Estrada de Ferro Goiaz:

Prolongamento da estrada na direção de Goiânia......................................................... 2.828:000$000

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.