DECRETO-LEI N. 3.698 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere e art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo nº 20, do decreto-lei nº 2.920, de 30 de dezembro de 1940):
Verba 1 – “Pessoal”
Consignação II – Pessoal extranumerário
Subconsignação nº 04 – Contratados
Acrescentar:
25) /01) – Departamento Nacional de Estradas de Ferro.................................................................10:000$000
Verba 5 – Obras, Desapropriações e Aquisição de Imóveis
Consignação I – Obras
Subconsignação nº 01 – Obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização; estudos e projetos
Onde se lê:
25) /05) – Estrada de Ferro Goiaz:
Prolongamento da estrada na direção de Goiânia................................................... 3.000:000$000
Leia-se:
25)/01) – Departamento Nacional de Estradas de Ferro:
Estudo do acesso ferroviário à cidade de Goiânia.........................................................162 :000$000
25) /05) – Estrada de Ferro Goiaz:
Prolongamento da estrada na direção de Goiânia......................................................... 2.828:000$000
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.