Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.697 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 19:806$0, para pagamento de diaristas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 19:806$0 (dezenove contos oitocentos e seis mil réis) para ocorrer ao pagamento (Pessoal) de salários aos diaristas que prestaram serviços ao Departamento de Aeronáutica Civil nos 4 primeiros meses do exercício de 1940.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.