DECRETO-LEI N. 3.691 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Marinha, o credito especial de 36:000$0 para atender à despesa com a admissão de pessoal extranumerário contratado e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de 36:000$0 (trinta e seis contos de réis), para atender, no corrente ano à despesa com a admissão de pessoal extranumerário contratado para a Comissão de Instalação da Base Naval de Natal.
Art. 2º Fica sem aplicação a importância de 36:000$0 (trinta e seis contos de réis) no total do Item 19) – Diretoria de Fazenda: Continuação de reconstrução do Arsenais e de Bases Navais, Subconsignação 03 – Reconstruções e ampliações de edifícios, inclusive reforma de suas instalações, Consignação I – Obras, Verba 5 – Obras, Desapropriações e Aquisição de Imoveis, do vigente Orçamento do Ministério da Marinha.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.
A. de Souza Costa.