DECRETO-LEI N. 3.690 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 13:200$0 a verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Artigo Único. Fica aberto o crédito suplementar de 13:200$0 (treze contos e duzentos mil réis), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 12 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940 ) :
Verba 1 – Pessoal
Consignação II – Pessoal Extranumerário Subconsignação 05 – Mensalistas
10) – Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas
02) – Escola Nacional de Agronomia 13:200$0
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.
A. de Souza Costa.