DECRETO-LEI N. 3.684 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1941
Altera o art. 2º do decreto-lei n. 3.640, de 19 de setembro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1° O artigo 2º do decreto-lei n.3.640, de 19 de setembro de 1941, passa a ter a seguinte redação:
“Para os fins a que se refere o artigo anterior emitirá o Banco do Brasil em favor do “Export-Import Bank”, com a garantia do Tesouro Nacional, 9 (nove) notas promissórias, sendo a primeira de U$s 24 400. 00 (vinte e quatro mil e quatrocentos dólares americanos) correspondentes a juros e as 8 (oito) seguintes de U$s 152 500.00 (cento e cinquenta e dois mil e quinhentos dólares americanos) cada uma e mais os juros respectivos à taxa de 2 % (dois por cento) por semestre, vencíveis de 6 (seis) em 6 (seis) meses, a partir de 1 de março de 1942.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.