DECRETO-LEI N. 3.681 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1941
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 71:000$0 para despesas com os funcionários da Polícia Civil do Distrito Federal, designados para prestar serviços no estrangeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de setenta e um contos de réis (71:000$0), para atender às despesas com ajudas de custo e gratificações a serem concedidas aos funcionários da Polícia Civil do Distrito Federal, designados para prestar serviços no estrangeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.