DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.679 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1941

Reorganiza os “Serviços Auxiliares” do Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. Os atuais “Serviços Auxiliares” do Departamento de Imprensa e Propaganda passam a denominar-se “Serviço de Administração”, constituido da Secção de Comunicações, Secção de Contabilidade, Tesouraria, Secção de Material, Filmoteca, Discoteca e Biblioteca.

§ 1º O cargo, em comissão, de Chefe dos Serviços Auxiliares, constante do Quadro do D. I. P., fica denominado Chefe do Serviço de Administração.

§ 2º As atuais gratificações de função correspondentes às chefias dos Serviços Auxiliares passam a ser atribuidas aos Chefes de Secção do Serviço de Administração.

Art. 2º Fica criada, no Serviço de Administração de que trata este decreto-lei, a Secção de Pessoal, que tem por finalidade a execução e fiscalização das medidas de carater administrativo, financeiro e econômico, relativas aos funcionários e extranumerários do D. I. P, e no que couber, aos servidores requisitados de outras repartições.

Art. 3º Fica criada, no Quadro do D. I. P. a função de Chefe da Secção de Pessoal, com a gratificação, anual de 4:800$0.

Art. 4º Para atender, no corrente exercício, à despesa decorrente deste decreto-lei, fica aberto, ao Departamento de Imprensa e Propaganda, o crédito especial de 1:200$0.

Art. 5º Este decreto-lei entrará, em vigor em 4 de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.