DECRETO-LEI N. 3.663 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de 30:000$0 à verba que especifica
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único – Fica aberto o crédito suplementar de 30:000$0 (trinta contos de réis), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo número 19, do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940) :
VERBA I – PESSOAL
Consignação II – Pessoal Extranumerário
Subconsignagão 07 – Tarefeiros
21) Departamento Nacional do Trabalho – 30:000$0.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Dulphe Pinheiro Machado.
A. de Souza Costa.