DECRETO-LEI N. 3.662 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 358:443$1, para atender a compromissos do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 358:443$1 à conta da contribuição devida pelo Estado, de acordo com o art. 3º do decreto-lei n. 2.988, de 27 de janeiro de 1941 (Serviços e Encargos) para atender à liquidação de compromissos do Serviço de Alimentação da Previdência Social, até 30 de setembro de 1941, sendo :
1. Vencimentos e salários relativos aos meses de julho a setembro de 1941 ....................... 183:620$0
2. Contribuições a pagar aos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e Industriários (julho a setembro) ................................................................................................................................. 8:356$0
3. Compromissos assumidos de julho a setembro ................................................................. 166:467$1
358:443$1
Art. 2º A renda arrecadada pelo Serviço de Alimentação da Previdência Social a partir de 1 de setembro do corrente ano, será integralmente recolhida aos cofres públicos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Dulphe Pinheiro Machado.
A. de Souza Costa.