DECRETO-LEI N. 3.661 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1941
Transfere ao Montepio dos Empregados Municipais, o domínio util do terreno situado à rua São Pedro n. 350, na Capital Federal
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos termos do art. 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica transferido ao Montepio dos Empregados Municipais, criado pelo decreto federal n. 334, de 22 de maio de 1891, o domínio util do terreno situado à rua São Pedro n. 350, na Capital Federal, com quatorze metros de testada e vinte e seis metros de fundos, adquirido a Rita Costa Teophilo Ottoni pela Municipalidade ao Distrito Federal, conforme escritura pública lavrada no tabelionato do 18º Ofício da Cidade do Rio de Janeiro, em data de 20 de fevereiro de 1934.
Art. 2º No Departamento do Patrimônio da Prefeitura do Distrito Federal assinar-se-á a escritura de transferência de que trata o art. 1º, lavrada em livro da mesma repartição e que valerá como escritura pública para efeito de transcrição do Registo Geral de Imoveis competente.
Art. 3º A escritura referida no art. 2º será isenta de qualquer onus ou contribuição fiscal, quer federal quer municipal, inclusive de selo e sua transcrição no Registo de Imoveis far-se-á gratuitamente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.