DECRETO-LEI N. 3.648 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1941
Dispõe sobre as despesas relativas à execução dos decretos-leis n. 1.343, de 13 de junho de 1939, e 2.479, de 5 de agosto de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º E fixada em 800$0 (oitocentos mil réis) mensais, a partir de 1 de março do corrente ano, uma gratificação especial a cada membro da Comissão de que trata o art. 1º do decreto-lei n 1.343, de 13 de junho de 1939.
Art. 2º Essa gratificação, bem como as despesas administrativas referentes à execução dos decretos-leis ns. 1.343, de 13 de junho de 1939, e 2.479, de 5 de agosto de 1940, serão atendidas pelo crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 310, de 2 de março: de 1930.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro de Salgado Filho.
A. de Souza Costa.