DECRETO-LEI N. 3.647 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1941
Altera o artigo 4º do decreto-lei n. 3. 185, de 9 de abril de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. O artigo 4º do decreto-lei n. 3.185, de 9 de abril de 1941, vigorará a partir de sua vigência, com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica criado, no Quadro I do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o cargo, em comissão, de Diretor da Penitenciária Agrícola do Distrito Federal, padrão L.
Parágrafo único. O atual cargo de Diretor, em comissão, da Penitenciária Agrícola do Distrito Federal, padrão K, fica transformado no de Diretor, em comissão, da Colônia Correcional de Dois Rios.”
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.