DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.646 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1941

Torna sem aplicação 20:000$0 em dotação orçamentária do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e abre crédito suplementar de idêntica importância

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere  art. 180 da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Fica sem aplicação a importância de 20:000$0 (vinte contos de réis), subconsignação 12, Despesas reservadas ou de caráter extraordinário – 27) Justiça do Distrito Federal – 05) Tribunal de Apelação – I-  Diversos – da verba 3 – Serviços e Encargos – do art. 4º, anexo 16 do orçamento geral da União, em vigor.

Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar de 20:000$0 (vinte contos de réis) ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores à sub-consignação 06 – Diaristas – 27) Justiça do Distrito Federal – 05) Tribunal de Apelação – consignação II – Pessoal extranumerário – da verba 1 – Pessoal – do orçamento vigente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Vasco T. Leitão da Cunha.

 A. de Souza Costa.