DECRETO-LEI N. 3.642 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da. Aeronáutica, o crédito especial de 1.472 :400$0, para atender às despesas de instalação do Serviço de Fazenda do Aeronáutica e cria cargos isolados no respectivo Quadro Permanente
O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, um cargo de Tesoureiro padrão L, e dois em comissão, de Ajudante de Tesoureiro, padrão J.
Art. 2º Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de 1.472:400$0 (mil quatrocentos e setenta e dois contos e quatrocentos mil réis), para atender às despesas com a instalação do Serviço de Fazenda a que se refere o decreto-lei n. 3.625. de 17 de setembro de 1941, assim discriminado:
a) aquisição de um equipamento de máquinas de contabilidade impressores e
calculadoras ................................................................................................................................... 1.003:843$5
b) aquisição de um equipamento impressor complemento mental........................................ 165:040$0
c) aquisição de mobiliário, máquinas de escrever e de somar, fichas, livros e material de expediente em geral............................................................................................................................................. 181:116$5
d) pagamento, neste exercício, de vencimentos dos cargos a que se refere o art. 1º
(três meses e meio) ........................................................................................................................... 18:600$0
e) admissão de pessoal extra numerário. de forma da legislação em vigor .......................... 103:800$0
1.472:400$0
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getúlio Vargas.
Joaquim Pedro de Salgado Filho.
A. de Souza Costa.