DECRETO-LEI N. 3.639 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1941
Abre, pelo ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 400:000$0, para, despesas com, a viagem de observadores militares
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180º da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 400:000$0 (quatrocentos contos de réis), para atender às despesas (Serviços e Encargos) de viagem, permanência e outra que se tornem necessárias, dos oficiais do Exército Brasileiro que forem, como observadores militares, servir nas fronteiras do Peru e Equador.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.