DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.638 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial, da 400:000$0 para a organização e aparelhagem da “Secção de virus” do Instituto Oswaldo Cruz

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere  o art. 180º da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, O crédito especial de 100:000$0 (cem contos de réis) para atender às despesas (Material) com a organização e aparelhagem da “Secção de virus” a ser criada no Instituto Oswaldo Cruz.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.