Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.638 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial, da 400:000$0 para a organização e aparelhagem da “Secção de virus” do Instituto Oswaldo Cruz
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180º da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, O crédito especial de 100:000$0 (cem contos de réis) para atender às despesas (Material) com a organização e aparelhagem da “Secção de virus” a ser criada no Instituto Oswaldo Cruz.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.