DECRETO-LEI N. 3.637 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1941
Abre, pelo ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 7:181$0, á verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180º da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 7:181$0 (sete contos, cento e oitenta e um mil réis), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (anexo nº 13 do decreto-lei nº 2.920, de 30 de dezembro de 1940):
Verba 1 – Pessoal
Consignação IV – Gratificações
S/c nº 16 – Gratificação especial por aula (decreto-lei nº 2.243, de 20-5-940)......................................7:181$0
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.