DECRETO-LEI N. 3.627 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1941

Desdobra a Divisão de seleção e Aperfeiçoamento do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo o 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º A atual Divisão de Seleção a Aperfeiçoamento do Departamento Administrativo do Serviço Público fica desdobrada em Divisão de Seleção Divisão de Aperfeiçoamento.

Art. 2º Ficam criados, no Quadro Permanente do D.A.S.l., um cargo de Diretor de Divisão, padrão R, em comissão, e uma função de secretário do Diretor de Divisão, com a gratificação anual de 4:800$0.

Art. 3º Para atender, no corrente exercício, ao pagamento da despesa resultante deste decreto-lei, fica aberto o crédito especial de 21:600$0.

Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor a 1 de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.