DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.608 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1941

Dispensa a firma Filomeno Gomes & Comp., de Fortaleza, Estado do Ceará, de pagamento de juros de mora e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e

Considerando os henefícios prestados à indústria textil do Estado do Ceará, pelos industriais Filomeno Gomes & Filho;

Considerando que o Governo não cogita de lucros nos empréstimos concedidos a particulares e sim de auxiliar e desenvolvimento das indústrias no país;

Considerando que aquela firma já pagou, integralmente, alem do capital, os juros contratuais na importância de 68 :862$840 de um empréstimo de 200:000$0 que lhe foi feito pelo Governo Federal, resolve:

Art. 1º Fica a firma Filomeno Gomes & Comp., sucessora de Filomeno Gomes & Filho, de Fortaleza, Estado do Ceará, dispensada do pagamento dos juros de mora em que incorreu na liquidação de um empréstimo de 200:000$0, contraido, em 1921, de acordo com os decretos ns. 14.330, 14.464 e 14.578, respectivamente, de 26 de agosto, 10 de novembro e 28 de dezembro de 1920.

Art. 2º Fica o oficial de registro da comarca de Fortaleza, no Estado do Ceará, autorizado a dar baixa da hipoteca, sem maiores formalidades, do imovel que a firma devedora ofereceu como garantia do empréstimo.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.

A. de Souza Costa.