DECRETO-LEI N. 3.606 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União na parte referente ao Conselho Federal de Comércio Exterior
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º No anexo 7 do art. 4º – Conselho Federal de Comércio Exterior – do Orçamento Geral da União, fica sem aplicação, na Verba 4 – Eventuais – Consignação I – Diversos – Subconsignação 01) Despesas imprevistas e não constante das tabelas, a importância de 25:000$0 (vinte e cinco contos de réis) e acrescentada à Verba 2 – Material – Consignação I – Material Permanente a seguinte Subconsignação:
02) Automoveis, auto-caminhões, caminhonetes, embarcações e quaisquer viaturas; locomotivas e tratores:
a) automoveis de passageiros, 25:000$0.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.