DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.603 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1941

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério das Relações Exteriores

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério das Relações Exteriores (Anexo nº 18, do decreto-lei nº 2.920, de 30 de dezembro de 1940):

Verba 5 – Obras, Desapropriações e Aquisições de Imoveis

Consignação II – Desapropriações e Aquisições de Imoveis

S/c. 04 – Desapropriações e Aquisições de Imoveis:

01) – Secretaria de Estado:

a) desapropriações de imoveis:

Passa de: 1.000:000$0

Para: 3.650:000$0

b) aquisição de imoveis destinados a Missões Diplomáticas:

Passa de: 3.500:000$0

Para: 850:000$0

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas

Oswaldo Aranha.

A. de Souza Costa.