DECRETO-LEI N. 3.603 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério das Relações Exteriores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério das Relações Exteriores (Anexo nº 18, do decreto-lei nº 2.920, de 30 de dezembro de 1940):
Verba 5 – Obras, Desapropriações e Aquisições de Imoveis
Consignação II – Desapropriações e Aquisições de Imoveis
S/c. 04 – Desapropriações e Aquisições de Imoveis:
01) – Secretaria de Estado:
a) desapropriações de imoveis:
Passa de: 1.000:000$0
Para: 3.650:000$0
b) aquisição de imoveis destinados a Missões Diplomáticas:
Passa de: 3.500:000$0
Para: 850:000$0
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.