Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.596 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 1.300:000$0, para despesas com hospedagem de delegações estrangeiras
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 1.300:000$0 (mil e trezentos contos de réis) para atender, neste exercício, às despesas (Serviços e Encargos) com a hospedagem da Delegação da Escola Militar do Paraguai e de outras que veem ao Brasil para tomar parte nas comemorações da Independência.
Rio de Janeiro. 5 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.